Victor Sousa Advogados

Demissão de funcionária gestante

A demissão poderá ocorrer, quando: a própria funcionária pedir, pois esta irá renunciar a estabilidade, ou quando houver justa causa.

 Em que pese a gestante tenha a estabilidade temporária (5 meses após o parto), garantida por lei, o cometimento de falta grave, autoriza a empresa a demitir a funcionária gestante por justa causa.

Muito embora seja possível a demissão, a empresa deve ter conhecimento das hipóteses de justa causa e se a situação se enquadra em falta grave, para que a demissão não seja anulada posteriormente.

Por fim, é necessário que a empresa tenha conhecimento de acordos e convenções previstos pela classe da funcionária, para que seja adotado o procedimento correto.

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