Victor Sousa Advogados

Prisão pelo não pagamento da pensão existe?

Sim, existe, mas não é uma sanção penal, e sim, uma medida extrema para que o pagamento seja realizado. (Súmula 309 do STJ)

O devedor que estiver em atraso por mais de 3 meses pode ser surpreendido com o pedido de prisão pela parte contrária.

O prazo máximo da prisão é de 60 dias (Lei. 5.478/68).

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Dr. Victor Sousa – Advogado especialista – OAB/MT 30.604