A resposta é SIM.
Isso mesmo, não haverá prejuízo para a pessoa que
decidir ficar em silêncio.
A explicação é simples, pois se trata de Direito
Constitucional, previsto no art. 5º, inciso LXIII, CF.
Tal direito garante a pessoa a livre escolha de querer
falar ou não, seja na delegacia ou diante do juiz no
tribunal.
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